quarta-feira, 20 de junho de 2012

Pedofilia


Um pastor evangélico acusado de abuso sexual contra uma menor de 8 anos de idade foi condenado à pena de 27 anos, sete meses e quinze dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Segundo a sentença do juiz da 3ª Vara Criminal de Brasília, não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade por causa do alto grau de reprovabilidade dos delitos praticados e, também, para garantir a ordem pública, sobretudo pela gravidade dos crimes, cometidos em desfavor de vítimas distintas. Além disso o réu exercia a função de pastor em uma igreja evangélica, posição de destaque e que facilitava o contato com crianças e adolescentes.

Ainda em sua sentença, o magistrado considerou que se tratava de ato reprovável contra vulnerável. É latente a periculosidade do denunciado e a provável reiteração criminosa. Os delitos práticos merecem pronta e imediata reprovação estatal, devendo´se considerar, ainda, que, em razão do quantum da pena, o réu poderá se evadir, furtando-se à aplicação da lei pena.Recomende-se, pois, o acusado, na prisão em que se encontra.

A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário de Justiça eletrônico, pags. 951/952.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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