sexta-feira, 29 de junho de 2012

Tentativa de latrocínio


A 17ª Vara Criminal Central da Capital condenou três homens acusados de roubar residência e tentar matar idosa de 71 anos. O crime aconteceu no bairro do Jabaquara, Zona Sul da cidade.

G.A.A, C.E.A e G.B.O foram denunciados nos termos do artigo 157, § 3º (segunda parte), c.c. o artigo 14, II e artigo 61, II, alínea “h”, todos do Código Penal, por terem, após invadir a residência das vítimas e roubar diversos objetos como computadores, televisores, máquinas digitais, celulares, relógios e joias, tentado matar, com socos e coronhadas na cabeça, uma idosa de 71 anos que residia no local. Processados, foram condenados a 12 anos, um mês e 25 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de multa de seis diárias, no valor mínimo legal. Não lhes foi concedido o direito de recorrer em liberdade pois, segundo o juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, “não é recomendável que sejam agraciados com a medida que até incentiva a prática delitiva, incoerente a colocação dos acusados em liberdade quando já se manifesta o Poder Judiciário acerca de suas personalidades deformadas, a colocarem em risco a ordem pública”.

Ao proferir a sentença, o magistrado fundamentou sua decisão no fato de que não se pode equiparar um roubo a residência a outro cometido em via pública, uma vez que a casa, por sua importância, é protegida pela Constituição Federal. “Não há dúvida, pois, que um roubo praticado em residência, com uma invasão feita por indivíduos estranhos, com práticas de violência e ameaças e apenas por estarem imbuídos de um propósito perverso de subtrair bens móveis de seus moradores, em regra valiosos, é por demais reprovável. Para que não se equipare uma hipótese como esta ao roubo de um ‘boné’, durante uma caminhada na rua, ainda que praticado por cinco agentes armados, a repressão deve corresponder à reprovabilidade mais acentuada, até mesmo, para fins de prevenção, de modo a que o agente se dê conta da maior gravidade de sua conduta.”

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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