sexta-feira, 27 de julho de 2012

Crime de uso de documento falso


A 22ª Vara Criminal Central da Capital condenou A.A.Q por apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa quando foi parado em comando policial na avenida Escola Politécnica, Zona Oeste de São Paulo. O motorista admitiu ter comprado o documento.

Ao fundamentar a sentença, a juíza Maria dos Anjos Garcia de Alcaraz da Fonseca afirmou que a alegação de que ele não sabia que a habilitação era falsa não convenceu. “O réu sabia das consequências do comportamento que consumou. Por mais simples a pessoa e por menos cultura que tenha, nos dias atuais ninguém ignora a necessidade de frequência à autoescola e realização de exames oficiais (e quais são eles) para ter a carteira de habilitação.”

Em razão disso, fixou a pena em dois anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento de dez dias-multa, substituindo-a por prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período e pagamento de um salário mínimo a entidade de fins sociais. A magistrada permitiu ainda que ele recorra em liberdade.

Processo nº 0011577-39.2011.8.26.0050

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário