domingo, 22 de julho de 2012

Direito penal de trânsito


A Justiça recebeu em 12 de julho a denúncia contra o motorista J.S.A., que causou um acidente na Avenida Senhora do Carmo, em 07 de junho deste ano. O acidente causou a morte de três pessoas e deixou outras duas feridas.

O juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri, Guilherme Queiroz Lacerda, concedeu, na mesma data, o benefício da liberdade provisória ao motorista, com o recolhimento de fiança no valor de 20 salários mínimos. Para a concessão desse benefício o magistrado considerou que o motorista possui ocupação lícita, residência fixa, além de ser primário, e que não irá representar perigo ou problema para o “ordenamento social”, mesmo porque está proibido expressamente de dirigir. Ponderou que o motorista é mais um trabalhador que se envolveu em um grave acidente, não se tratando de um “criminoso contumaz e perigoso”.

O juiz determinou a expedição de ofício ao Contran e ao Departamento de Trânsito do Estado da Bahia para que implementem imediatamente a medida interposta ao motorista de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Ressaltou que essa medida deve perdurar durante toda a instrução do processo e até que nova ordem judicial seja dada em contrário.
Ele lembrou que o processo está iniciando agora e que as provas produzidas devem ser submetidas ao contraditório, pois ainda não há absoluta certeza do ocorrido.

Processo nº: 0024.12.172004-9 

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