terça-feira, 7 de agosto de 2012

Corrupção ativa 2


A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Iury Melquiades de Morais a dois anos e meio de reclusão, em regime semiaberto. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa. Ele foi acusado pelo crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), ao oferecer vantagem indevida a funcionários públicos e tentar subornar três policiais militares, para se safar de uma autuação por porte de substância entorpecente (cocaína).

De acordo com os laudos, os policiais se dirigiram até as proximidades da casa de Iury, no Bairro Capuava, para averiguar uma denúncia de tráfico de drogas. Ao chegar no local eles abordaram o acusado e encontraram uma pequena quantidade de cocaína escondida no muro da casa. Após confessar ser dependente químico, Iury foi informado de que seria levado à delegacia. Inconformado com a situação, ele ofereceu aos militares a quantia de R$ 2 mil para não ser autuado. Os policiais simularam aceitar a proposta e foram com Iury até uma agência bancária para sacar o dinheiro. Por não ter esta quantia em caixa, o acusado chegou a oferecer uma motocicleta Honda Biz 125 e um veículo, Parati modelo 2001, como suborno. Logo após a oferta, recebeu voz de prisão e foi levado à delegacia.

A primeira pena imposta ao acusado foi de prestação de serviços comunitários durante uma hora por dia (sete horas semanais), em uma instituição a ser designada pelo Setor Interdisciplinar Penal (SIP). A segunda pena é o pagamento de uma multa de quatro salários mínimos em favor da Justiça Terapêutica. Ainda de acordo com os laudos, por ser uma sentença condenatória recorrível o réu tem a permissão para aguardar o julgamento em liberdade.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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