sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Crime de furto


A juíza Patrícia Álvares Cruz, da 9ª Vara Criminal da Barra Funda, absolveu acusado de roubar pastelaria na zona leste da capital.

C.A.M.J foi denunciado porque teria, supostamente, roubado R$ 1.200 do caixa do estabelecimento comercial, além de celulares, roupas e documentos pessoais de vítimas presentes no momento da ação criminosa. Preso dias depois, ele negou participação e alegou estar trabalhando no dia e horário dos fatos.

Ao julgar a ação, a magistrada entendeu que as provas produzidas nos autos não seriam suficientes para condenar o acusado. “O réu não foi preso em flagrante, nem encontrado com ele qualquer objeto relacionado ao crime, além do que apresentou álibi seguro. As quatro vítimas e a testemunha do juízo ouvidas não o reconheceram”, concluiu.

Com base nessas considerações, julgou improcedente a ação penal, absolvendo-o por falta de provas.

Processo nº 0031889-07.2009.8.26.0050

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário