terça-feira, 14 de agosto de 2012

Direito penal de trânsito


O condutor de um veículo (Ford/Fiesta) que, ao passar sobre a ponte do rio Xororó (em Guaíra/PR), perdeu a direção e caiu no rio, causando, assim, a morte, por afogamento, de uma pessoa que com ele viajava foi condenado à pena de 2 anos de detenção, a ser cumprida em regime aberto, e à suspensão, por dois meses, do direito de dirigir veículo automotor. Ele praticou o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, tipificado no art. 302, caput, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). A pena de reclusão foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecunária. Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Guaíra que julgou improcedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

(Apelação Criminal n.º 801082-2)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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