terça-feira, 14 de agosto de 2012

Direito penal de trânsito


A defesa do motorista R.P.R., preso desde 1º de junho passado após atropelar e causar a morte de uma mulher na cidade-satélite de Taguatinga (DF), impetrou Habeas Corpus (HC 114621) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede liminar para responder ao processo em liberdade. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal por homicídio doloso, porque teria assumido o risco de matar, ao dirigir embriagado, em alta velocidade no centro urbano e na contramão da via.

No HC ao Supremo, sua defesa contesta os depoimentos de testemunhas que disseram que o motorista “riu e debochou do acidente, bem como da morte da vítima”. A moça atravessava a rua com a atenção voltada para o fluxo normal de veículos quando foi surpreendida pelo carro na contramão e arremessada a mais de 10 metros de distância. Os advogados do motorista afirmam que a reação descrita pelas testemunhas decorreu do “estado de choque psicogênico” de R.P.R., uma patologia médica de ordem psiquiátrica cujos sintomas seriam muito semelhantes aos da embriaguez.

“Estes sinais e sintomas foram interpretados de forma equivocada pelas pessoas que chegaram ao local após o acidente, fazendo-as crer que o paciente estivesse embriagado, sorrindo e debochando do acidente.

Ocorre, porém que o paciente não estava bêbado e menos ainda ‘sorriu’ ou ‘debochou’ do acidente. Estava, outrossim, sob a influência do ‘estado de choque psicogênico’”, afirma a defesa, acrescentando que a doença é uma das variantes do estado de choque.

Para a defesa, a comprovação de que a reação de R.P.R. decorreu do estado de choque em que entrou em razão do acidente é fundamental para a obtenção do benefício da liberdade provisória ora pleiteado. “Isto porque a fundamentação da prisão preventiva decretada assentou-se unicamente na necessidade da garantia da ordem pública, vislumbrada sob o enfoque dos depoimentos testemunhais que foram colhidos pela autoridade policial e afirmaram terem supostamente visto o paciente ‘sorrindo’ do acidente e da morte da vítima”, alega a defesa.

O relator do HC é o ministro Dias Toffoli.

Processos relacionados: HC 114621

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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