terça-feira, 28 de agosto de 2012

Direito penal de trânsito


O Tribunal do Júri de São José do Rio Preto condenou a 14 anos de prisão Maurício Henrique Munhoz, pela morte de duas pessoas que estavam em uma moto atropelada por ele na madrugada do dia 13 de agosto de 2005. O motorista, que dirigia uma Saveiro em alta velocidade e ultrapassou o sinal vermelho, foi denunciado pelo MP por duplo homicídio com dolo eventual, caracterizado quando o agente prevê como possível o resultado e, ainda assim, assume o risco e dá sequência a sua conduta.

Maurício Henrique Munhoz foi levado a júri popular após denúncia apresentada à Justiça pelo Promotor José Américo Ceron, hoje aposentado. De acordo com a denúncia, o motorista disputava um “racha”, trafegando a 140 km/h por uma avenida de São José do Rio Preto na qual a velocidade máxima permitida era de 60 km/h. Além de desenvolver alta velocidade, o motorista desrespeitou o semáforo vermelho em um cruzamento, onde o carro que ele dirigia derrapou e atingiu a traseira de uma moto parada, cujo piloto aguardava o sinal verde. Com o impacto, o piloto e homem que estava na garupa da moto foram arremessados a cerca de 10 metros de altura e morreram. O carro de Munhoz somente parou 70 metros à frente, depois de bater uma placa de sinalização e derrubar um poste.

Os jurados reconheceram a tese do MP e Munhoz foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. No júri, o Promotor de Justiça José Heitor dos Santos pediu, como efeito genérico da condenação, a reparação do dano às famílias das duas vítimas, o que foi reconhecido pelo juiz. Com isso, Munhoz também foi condenado a pagar R$ 25 mil a cada uma das famílias das vítimas, a título de indenização, e ainda teve sua carteira de habilitação cassada, pelo mesmo período da reclusão, também a pedido do MP.

Fonte: Ministério Público de São Paulo

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