terça-feira, 14 de agosto de 2012

Lei Maria da Penha


Em um ano de posicionamentos importantes na sua interpretação e aplicação, a Lei nº 11.340, conhecida como a Lei Maria da Penha, completa neste mês de agosto seis anos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação tornou mais rigorosa a penalidade para homens que agridem as mulheres dentro de uma relação afetiva.

De acordo com o juiz que atua na Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Campo Grande, José Rubens Senefonte, com a lei, as mulheres passaram a ter mais consciência de que possuem o direito de serem protegidas pelo Estado quando sofrem violência, seja ela física ou psicológica.

Ele aponta que é visível o aumento do número de processos que atualmente tramitam no Judiciário em consequência da conscientização das mulheres obtida pela lei. “O aumento do número de processos não significa que aumentou a violência contra a mulher, mas sim que elas estão mais conscientes de seus direitos e têm procurado mais a proteção do Estado”, explica Senefonte.

O juiz relata que Vara autua de 500 a 700 processos por mês. Só nos meses de março e abril deste ano foram 2.500 novas ações em Campo Grande. Apenas nesta terça-feira (7) foram deferidas oito medidas protetivas.

Quanto a uma possível mudança no comportamento do agressor, após a edição da Lei Maria da Penha, José Senefonte diz ser cedo ainda para que o Judiciário tenha uma avaliação. Ele explica que a violência do homem contra a mulher tem origem histórica. “O machismo é uma questão histórica e até mesmo cultural do homem latinoamericano, que julga ser superior à mulher”.

O magistrado acredita que tal mudança deva vir com o tempo. “A legislação caminha no sentido certo, mas uma mudança no comportamento do agressor deve acontecer de forma gradativa e lenta”.

Questionado sobre quais as principais causas da violência doméstica e familiar contra as mulheres, o juiz cita três: as drogas, incluso o álcool, que deixa o agressor muito mais violento; as dificuldades financeiras; e a mais recorrente de todas as causas, o ciúmes. “Em grande parte dos processos de violência física, o ciúmes entre o casal está sempre presente”, ressalta.

Ele informa que grande parte das mulheres agredidas no seio familiar são as que trabalham fora e que nem sempre o agressor é o parceiro da vítima, como namorado e marido. “A relação afetiva e a violência doméstica e familiar, incluem filhos, primos, irmãos.”

Na experiência vivida durante a atuação na Vara, José Senefonte conta que há casos em que a vítima, quando chamada em audiência para o deferimento de medidas protetivas, logo após uma agressão, ainda estão com marcas da violência física.

“As ações mais comuns que chegam na justiça são as de lesão corporal, quando ficam marcas físicas, incluídas as vias de fato, que é quando não fica marca física alguma, e as de ameaças”, explica o juiz.

Nestes seis anos de vigência da legislação, muito foi conquistado, mas ainda falta algo. Na avaliação do juiz, o Estado, incluido o Judiciário, ainda é carente de aparelhamento para atendimento da mulher que sofre violência. “Muitos dos crimes acontecem em decorrência do desequilíbrio emocional, tanto do agressor quanto da vítima”, ressalta.

Ele avalia que a proteção absoluta não existe, mas que a mulher ainda necessita de atendimento protetivo, principalmente após ter sofrido a violência.

Avanços - A aplicação da Lei Maria da Penha obteve três grande avanços em 2012, graças ao entendimento que o Supremo Tribunal Federal (STF) teve ao julgar um pedido de habeas corpus, originado em Mato Grosso do Sul.

O primeiro deles foi o fim da retratação da vítima em audiência, situação que livrava muitos agressores das consequências de um processo pelo fato da vítima desistir da ação diante do juiz. Muitas vezes, por medo e diante do agressor, a mulher se via na frágil situação de não continuar com o processo. Desde março deste ano, isso não é mais possível. Hoje, mesmo que a vítima não queira mais prosseguir com o processo, o Ministério Público dá andamento na ação.

Outro avanço é que o julgamento do STF reconheceu que a Lei Maria da Penha discrimina o homem e que tal discriminação não é inconstitucional. José Senefonte explica que o posicionamento da Suprema Corte visa sanar uma injustiça histórica de agressão contra a mulher e que isso é chamado de política afirmativa, assim como acontece no caso das cotas em universidades para negros e índios.

A discriminação se dá no tocante de que ao agressor enquadrado na Lei Maria da Penha não se aplica os benefícios da legislação dos juizados. “Nestes casos, há mais rigor das medidas, a penalidade é mais rígida. Fora da Lei Maria da Penha a realidade é outra, sendo até mesmo mais favorável para o homem”, explica.

O terceiro avanço é que, desde então, ficou afastada qualquer possibilidade de aplicação da lei dos juizados para os casos de violência doméstica. “Isto quer dizer que para este tipo de agressor não há suspensão do processo, transação, pagamento de cestas básicas, doação de dinheiros às instituições”, conclui o magistrado. Sendo assim, aplica-se somente o que estabelece a Lei Maria da Penha, sem exceções.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

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