terça-feira, 25 de setembro de 2012

Crime de terrorismo


O projeto de lei que trata de crimes e infrações administrativas com o objetivo de garantir a segurança da Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014 está pronto para ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Dentre os crimes tipificados está o de terrorismo. A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS) já apresentou parecer pela aprovação da matéria.

Ao justificar o projeto de lei do Senado (PLS 728/2011), os autores - senadores Walter Pinheiro (PT-BA) e Ana Amélia e o senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ) - ressaltaram a necessidade de criação de norma para complementar a Lei Geral da Copa (Lei 2.330/2011). O texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, explicaram os autores, prevê tipos penais destinados à proteção de interesses dos organizadores, patrocinadores e participantes do evento, conforme compromissos assumidos com a Federação Internacional de Futebol (Fifa), mas não garante os direitos dos consumidores e a integridade física dos participantes e espectadores dos eventos.

Segundo a senadora Ana Amélia, há previsão de que 500 mil estrangeiros virão ao Brasil assistir aos jogos da Copa do Mundo, além de funcionários da Fifa, jornalistas e investidores de todo o mundo. Na opinião dos autores, esse número deve ser muito maior devido aos atrativos do país, como as belezas naturais, à localização privilegiada na América do Sul e a não exigência de visto por até 90 dias para os argentinos. A senadora lembrou que a Alemanha recebeu dois milhões de estrangeiros, em 2000.

Em seu parecer, a senadora Ana Amélia excluiu o capítulo que trata da limitação do direito de greve em relação a determinados serviços. Para a senadora, os eventos não podem interferir no direito legítimo dos trabalhadores brasileiros, assegurado pela Constituição.

Terrorismo

Um dos pontos principais da proposta, ressaltou Ana Amélia, é a tipificação do crime de terrorismo. A relatora destacou não haver ainda definição jurídica a respeito do tema, apesar de o Brasil já ter ratificado tratados internacionais que consideram certos atos como de terrorismo. A indefinição jurídica do termo, disse a senadora, pode ser em razão da atitude pacífica do povo brasileiro.

“Nosso despreparo jurídico para o enfrentamento desse fenômeno é igualmente evidente. Embora a Constituição Federal considere o repúdio ao terrorismo como princípio que deve reger nossas relações internacionais e esse crime como inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, não possuímos tipificação satisfatória para combatê-lo”, argumenta Ana Amélia.

De acordo com o projeto de lei, quem “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo” poderá receber pena de reclusão de 15 a 30 anos. Caso o crime seja praticado contra algum bem, a proposta prevê pena de reclusão de 8 a 20 anos.

A pena poderá ser aumentada em um terço, prevê o projeto, na hipótese de o crime ser praticado contra integrante de delegação, árbitro, voluntário ou autoridade pública ou esportiva, nacional ou estrangeira. Tal aumento de pena também poderá ser aplicado se o crime for cometido com emprego de explosivo, fogo, ou arma química, biológica ou radioativa; em estádio de futebol no dia da realização de partidas da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014 ou em meio de transporte coletivo.

O projeto de lei também tipifica os crimes de ataque a delegação, violação de sistema de informática, falsificação de ingresso,  venda de ingresso falsificado, revenda ilegal de ingressos legítimos, falsificação de credencial, dopping destinado a prejudicar o desempenho dos atletas e venda fraudulenta de serviço turístico.

Após a aprovação da CE, o projeto ainda será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), de Assuntos Sociais (CAS), de Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e, em decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal

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