domingo, 9 de setembro de 2012

Direito penal de trânsito


A 2ª Vara do Júri do Fórum de Santana, na Capital, decidiu que Felipe de Lorena Infante Arenzon seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio. Segundo informações do processo, em 30 de setembro de 2011, Arenzon atingiu com seu Chevrolet Camaro a traseira de outro veículo, conduzido pela vítima Edson Roberto Domingues, que em virtude da colisão pegou fogo, causando queimaduras de segundo e terceiro graus e outros ferimentos, que acarretaram sua morte.

Consta ainda que, antes disso, o acusado colidiu contra outros veículos, ocasionando lesões em outras três vítimas, deixou de prestar socorro e fugiu do local do acidente. Ele estaria alcoolizado.

Segundo sentença do juiz José Augusto Nardy Marzagão, a materialidade dos fatos está comprovada pelos exames periciais realizados no veículo e nos objetos, laudos de lesão corporal, exame necroscópico e documentos. Com relação à autoria, estão presentes indícios apontando ser o o motorista o autor dos delitos, notadamente em virtude dos depoimentos das testemunhas do Juízo. Foi determinado que estando o acusado respondendo ao processo solto, foi-lhe facultado permanecer em liberdade. O júri não tem data prevista e ainda cabe recurso da decisão.

Processo 0041713-69.2011.8.26.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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