sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Direito penal de trânsito


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concedeu parcial provimento ao habeas corpus interposto em favor de um motorista, preso preventivamente na cidade de Rodeio, sob acusação de homicídio doloso.

Segundo os autos, o rapaz retornava de uma festa, em alta velocidade, quando ao tentar uma ultrapassagem perdeu a direção do veículo, capotou e caiu em um barranco, onde atingiu e provocou a morte de um adolescente de 13 anos que ali recolhia capim para alimentar animais mantidos por sua família.

O resultado do teste de alcoolemia deu positivo e, em nome da manutenção da ordem pública e até para evitar seu linchamento, o motorista teve o flagrante convertido em prisão preventiva pelo magistrado de 1º Grau. A câmara, ao analisar o habeas, entendeu não persistirem as circunstâncias ensejadoras da segregação.

Por este motivo, concedeu parcialmente o habeas, porém com a aplicação das seguintes medidas cautelares: suspensão do direito de dirigir, com a retenção de sua CNH junto aos autos; comparecimento pessoal e obrigatório mensal em juízo, bem como todas a vezes que for intimado para atos da instrução criminal e julgamento; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização do juiz; vedação à frequência de bares, festas públicas e estabelecimentos similares; e recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, sem prejuízo de outras medidas que a autoridade judiciária de primeiro grau julgar necessárias.

“ (...) do exame acurado da espécie vertente, com o despojamento necessário de eventual arrebatamento que o assunto possa provocar, é possível denotar ser o caso de concessão parcial da ordem. Não é a hipótese, repito, de mitigação da conduta perpetrada pelo paciente, mas de adequação das medidas processuais aplicáveis, com vista aos elementos dispostos nos autos”, justificou o desembargador Ricardo José Roesler, relator da matéria. A decisão, unânime, marca recente posicionamento que a 2ª Câmara, sob a presidência do desembargador Sérgio Izidoro Heil, tem adotado em casos similares. (HC n.º 2012.058305-1).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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