domingo, 9 de setembro de 2012

Direito penal de trânsito


O Tribunal do Júri da Comarca de Niterói condenou na madrugada desta quarta-feira, dia 5, Marlon Cesar Soares Alvarenga a 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por seis tentativas de homicídio qualificado e por quadrilha armada. Os crimes foram cometidos contra vários torcedores de futebol participantes de torcidas rivais na Praça do Barreto, em Niterói, em 2011.

Os outros dois réus que faziam parte do processo, Rafael Coutinho Azarit e Raphael de Souza, foram absolvidos pelo primeiro crime. Quanto ao segundo delito, eles foram condenados mas, como são primários, o Ministério Público terá vista nos autos para formular a proposta de suspensão do processo.

Na sentença, o juiz presidente do Júri, Peterson Barroso Simão, afirmou que a culpabilidade do réu Marlon é bastante censurável. Ele também chamou atenção para o péssimo exemplo do torcedor às vésperas de importantes eventos esportivos no Brasil:

“Considerando que o esporte existe para dar alegria e felicidade às pessoas, e não para fomentar tragédias, com confronto de torcidas rivais. Poderia ter agido de outra forma e não o fez, tendo ciência inequívoca de sua ilicitude. Com o dolo específico, não encontrou limites para agir contra as pessoas e a sociedade, mesmo que em praça pública e em plena luz do dia. Mau exemplo deixado ao país que no futuro próximo sediará a Copa do Mundo e Olimpíadas”.

Processo nº 1009120-59.2011.8.19.0002

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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