quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Na manhã desta terça-feira (18), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão que condenou Humberto Suassuna a dois anos e dois meses de reclusão, em regime semi-aberto, pelo delito de porte de arma de fogo e munições, em desacordo com as determinações legais (art 12, da Lei 10. 826/03). A Apelação teve como relator o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, cujo voto foi acompanhado por todos os integrantes do órgão. De acordo com o voto, o acusado alegou ausência de dolo e necessidade de defesa pessoal, tendo em vista a tentativa de homicídio que sofreu há cerca de 12 anos e o recebimento de constantes ameaças. Mas para o desembargador-relator, “o perigo atual de que fala o dispositivo do artigo 24 do Código Penal Brasileiro (CPB), é aquele concreto, atual ou iminente, não sendo suficiente o perigo genérico ou mesmo eventuais ameaças, não comprovadas”. O desembargador Joás de Brito afirmou, ainda, que o delito está materialmente comprovado, conforme provas orais e circunstanciais colhidas, e ressaltou que trata-se de réu reincidente. “O fato de alegar a necessidade de defesa pessoal não autoriza o apelante a manter armas e munições sem a devida autorização legal”, disse. 

Apelação Criminal de nº 014.2010.001114-8/002 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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