sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Crime de aborto

A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de São Joaquim que determinou julgamento perante o Tribunal do Júri de mulher acusada de provocar aborto em gestante. Conhecida na comunidade como “macumbeira”, em abril de 2008 a ré foi procurada por uma mulher com quatro meses de gravidez, a quem vendeu seis comprimidos e explicou como usá-los. No dia seguinte, a gestante abortou e jogou o feto no lixo. Arrependida, procurou a polícia e confessou ter feito o aborto. Assim, as duas foram acusadas do crime. A gestante obteve suspensão condicional do processo por dois anos. A ação continuou em relação à ré, acusada de provocar aborto com o consentimento da gestante. Em apelação, ela pediu que não fosse mantido o júri popular, por falta de indícios de autoria do crime. O relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato, entendeu que a materialidade do crime está respaldada em boletim de ocorrência, laudo pericial e depoimentos de testemunhas. “Portanto, como se vê, há fortes indícios que vinculam a acusada, ora recorrente, ao crime em questão, devendo o processo, assim, ser submetido ao crivo do Tribunal do Júri, para que as provas, bem como eventuais questões a serem esclarecidas nos autos, sejam apreciadas pelo Conselho de Sentença”, finalizou o relator. A decisão foi unânime. 

Recurso Criminal n. 2012.056378-1

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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