sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Crime de concussão

O juiz Marcos Fleury Silveira de Alvarenga, da 12ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou perito criminal acusado de exigir dinheiro de empresário para elaborar laudo sobre acidente de trânsito. O Ministério Público paulista denunciou C.I.R.C por concussão, porque, ao ser designado para elaborar laudo pericial referente a colisão entre um coletivo e um caminhão de propriedade do empresário, exigiu R$ 15 mil da vítima, sob o pretexto de que faria um laudo que o favorecesse. Diante dos fatos, ele aceitou a exigência, mas comunicou a Corregedoria da Polícia Civil, que prendeu o perito em flagrante, logo após ter recebido a quantia. 

Ao fixar a pena, o magistrado considerou o alto grau de reprovabilidade da conduta do réu e as consequências do crime, que, segundo ele, causam “enormes prejuízos à Administração Pública e grande repúdio de uma sociedade assolada por crimes desta natureza” e condenou-o a quatro anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 200 dias-multa, à razão de 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Presentes os requisitos previstos no artigo 44, § 2º, do Código Penal, a condenação foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade. O juiz determinou também a perda do cargo público. 

Processo nº 0085328-93.2010.8.26.0050 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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