quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Dano na direção de veículo automotor


Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mantiveram, por maioria, na sessão desta segunda-feira (8), a condenação de J.A.F. pela prática dos delitos de dano e por dirigir perigosamente, proferida pelo magistrado de Ivinhema.

De acordo com o processo, no dia 04 de julho de 2010, ele foi flagrado por conduzir uma caminhonete e atingir um poste de iluminação pública, danificando-o. A pena foi fixada em 10 meses de detenção.

O relator dava provimento ao recurso de apelação para absolver o réu, entretanto prevaleceu o voto proferido pelo Des. Dorival Moreira dos Santos, que manteve a sentença nos termos em que foi proferida no 1º grau, por considerar que havia provas suficientes nos autos acerca dos fatos imputados, bem como a pena foi fundamentadamente fixada.

Entre as circunstâncias apontadas pelo magistrado estão a confissão do condutor de que estava embriagado e o risco gerado ao público, uma vez que os fatos ocorreram na via principal de um bairro da cidade.

Apelação criminal nº 00014837320108120012

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

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