quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Direito penal de trânsito


O juiz de Direito Anderson Candiotto, da Comarca de Mirassol D’Oeste (300 km a Oeste de Cuiabá), decretou nesta segunda (8 de outubro) a prisão preventiva e rejeitou o pedido de liberdade provisória do réu Marcelo Aparecido dos Santos, que atropelou e matou 7 pessoas em rodovia MT - 175, na região oeste do estado.

Dentre as vítimas estavam o secretário de Educação de Curvelândia, Gilcemar Sidney Goloni, que minutos antes havia trombado sua moto com um ciclista, e mais cinco universitários que pararam para socorrer o secretário.

Em vez de reduzir a velocidade ao avistar a movimentação na pista, o jovem réu atropelou o grupo de pessoas que prestava socorro ao secretário de Educação. O que pesou para a decisão do juiz foi o fato de Aparecido não ter prestado socorro e ter fugido da cena do crime. “Verifica-se que após o acidente, em manifesto desprezo pela vida humana e, para fugir à responsabilidade civil e penal que lhe seriam atribuídas, o indiciado evadiu-se do local sem prestar socorro às vítimas”, constata o magistrado em trecho de sua sentença.

O magistrado acrescenta que “o art. 312 do CPP (Código de Processo Penal) é hialino ao assegurar a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, sendo que este termo genérico encontrou interpretação jurisprudencial no binômio gravidade infracional + repercussão social. No caso dos autos a prisão cautelar se faz necessária para garantir a ordem pública e instrução criminal, haja vista que o crime em questão gerou conseqüências gravíssimas (morte de sete pessoas), sendo que a liberdade do indiciado neste momento gera perturbações de grande relevância, causando intranqüilidade à sociedade.”

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

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