sábado, 6 de outubro de 2012

Falsificação de documento público


Duas pessoas foram condenadas por falsificação de documento pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O crime aconteceu na comarca de Arcos, região centro-oeste de Minas.

Denunciados pelo Ministério Público, em primeira instância G.B.L. e N.S.M. foram condenados, por falsificação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), respectivamente a dois anos e quatro meses de reclusão e 12 dias-multa e dois anos de reclusão e 10 dias-multa.

G.B.L. recorreu ao TJMG solicitando a absolvição pela insuficiência de provas ou, alternativamente, pede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

O relator do recurso, desembargador Alberto Deodato Neto, entendeu que houve prova suficiente da falsificação. “Observo que o documento possui as características de segurança idênticas às do original expedido pelo Detran, sendo capaz, a meu ver, de enganar qualquer pessoa”, afirmou.

E, analisando tecnicamente a condenação, o relator avaliou que devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, pois G.B.L. já havia sido condenado pelo mesmo crime. Com este argumento reduziu a pena para dois anos de reclusão e 10 dias multa, mas não acatou a solicitação de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos pelo fato de G.B.L. ser reincidente.

A pena da co-réu N.S.M., que encomendou a C.N.H falsificada para benefício próprio, permaneceu inalterada.

O desembargador Flávio Batista Leite concordou com o relator ficando vencido o desembargador Walter Luiz de Melo que concordou com a pena estipulada em primeira instância.

Processo: 1.0042.10.000920-0/001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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