quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Novo tipo penal?

A condução de lancha, barco ou outro veículo aquático sem habilitação ou sob efeito de álcool poderá ser enquadrada como crime no Código Penal e ter a pena de prisão aumentada. É o que estabelecem dois projetos em tramitação no Senado encaminhados para exame da Comissão Temporária de Reforma do Código Penal. O relator da proposta de novo código (PLS 236/2012) é o senador Pedro Taques (PDT-MT).

Atualmente, a falta de habilitação para conduzir embarcações em águas públicas e a direção perigosa desse tipo de veículo são consideradas contravenções penais, crime de menor potencial ofensivo.

Tanto o PLS 148/2012, da senadora Ana Rita (PT-ES), quanto o PLS 122/2012, do senador Vicentinho Alves (PR-TO), enquadram essas condutas no artigo 132 do Código Penal, que trata do crime de “exposição a perigo para a vida ou saúde de outrem”. A pena atual nesses casos varia de três meses a um ano de prisão, se o fato não constitui crime mais grave.

Vicentinho propõe que a pena seja aumentada de um terço a metade, enquanto Ana Rita sugere pena ainda mais dura: de um a dois anos de prisão. Para os parlamentares, a mudança no Código Penal vai ajudar a evitar acidentes em praias, lagos e rios do país.

“Esperamos que, com essa iniciativa, deixem de ocorrer episódios em que pessoas brincam irresponsavelmente com jet skis e outras embarcações náuticas a motor, expondo a perigo inclusive a vida de seus próprios familiares”, afirma a senadora capixaba.

O parlamentar tocantinense registra que frequentemente têm ocorrido acidentes com embarcações, causados por pessoas que não possuem habilitação ou dirigem alcoolizadas.

“O aumento do número de acidentes com embarcações, especialmente as motoaquáticas, têm se multiplicado no Brasil, e geralmente deixando vítimas. Isso exige do Parlamento um aperfeiçoamento legislativo, dada a falta de força intimidativa da legislação em vigor, afirma Vicentinho.

Fonte: Senado Federal

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