sábado, 6 de outubro de 2012

Porte de drogas para uso individual


A juíza Maria de Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira, da 29ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou dupla suspeita de tráfico de drogas na zona leste da capital.

C.A.S e M.S.A foram denunciados porque com eles foram encontradas sessenta porções de maconha e doze pinos contendo cocaína, droga esta que seria, a princípio, comercializada.

Porém, a magistrada, ao fundamentar sua decisão, desclassificou a imputação do crime de tráfico para o uso de entorpecentes, em razão da quantidade apreendida. “Sem prova inequívoca do tráfico, não indicada pela quantidade, forma de acondicionamento ou circunstâncias de apreensão, inevitável o reconhecimento de que os acusados traziam a droga para uso próprio, por ser a única conduta provada durante a instrução criminal desenvolvida sob as constitucionais garantias do contraditório e da ampla defesa, corolários do devido processo legal.”

Com base nessa fundamentação, condenou-os à sanção de cinco meses de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Processo nº 0015449-28.2012.8.26.0050

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário