O juiz Carlos Henrique Cruz de Araújo Pinto, da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, condenou Sidnei Lopes Velton a dois anos e três meses de reclusão por lesões corporais graves contra Maycon Alves da Fonseca. Pronunciado, inicialmente, por tentativa de homicídio nos autos do processo 035070230590, Sidnei livrou-se dessa acusação em sessão do Tribunal Popular do Júri, na última quinta-feira (8). Os jurados reconheceram em Sidnei o autor do crime, mas não consideraram tentativa de homicídio.
Diante dessa desclassificação do tipo de crime, o julgamento passou para o magistrado, que estabeleceu a pena mínima de dois anos e 11 meses, mas a reduziu em oito meses porque, à época dos fatos, Sidnei Lopes era menor de idade. O juiz determinou o cumprimento da punição em regime aberto, a ser estabelecido na Execução Penal.
Segundo o Ministério Público Estadual, no dia 24 de outubro de 2007, por volta das 22 horas, no bairro Cristóvão Colombo, em Vila Velha , Sidnei efetuou vários disparos de arma de fogo contra Maycon Alves da Fonseca. Mesmo desclassificado o crime de tentativa de homicídio para lesões corporais, o magistrado não substituiu a pena por alternativas.
“Ressalta-se que como houve violência contra a vítima, incabível se apresenta a possibilidade da vítima ter a pena aplicada substituída por penas alternativas ou restritivas de direito, art. 44 inciso I do Código Penal. Consequentemenete, a pena deverá ser cumprida no regime aberto, art. 33 , § 1º, alínea c do C. Penal”, sentenciou o magistrado.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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