domingo, 18 de novembro de 2012

Lesão corporal grave


O juiz Carlos Henrique Cruz de Araújo Pinto, da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, condenou Sidnei Lopes Velton a dois anos e três meses de reclusão por lesões corporais graves contra Maycon Alves da Fonseca. Pronunciado, inicialmente, por tentativa de homicídio nos autos do processo 035070230590, Sidnei livrou-se dessa acusação em sessão do Tribunal Popular do Júri, na última quinta-feira (8). Os jurados reconheceram em Sidnei o autor do crime, mas não consideraram tentativa de homicídio.

Diante dessa desclassificação do tipo de crime, o julgamento passou para o magistrado, que estabeleceu a pena mínima de dois anos e 11 meses, mas a reduziu em oito meses porque, à época dos fatos, Sidnei Lopes era menor de idade. O juiz determinou o cumprimento da punição em regime aberto, a ser estabelecido na Execução Penal.

Segundo o Ministério Público Estadual, no dia 24 de outubro de 2007, por volta das 22 horas, no bairro Cristóvão Colombo, em Vila Velha, Sidnei efetuou vários disparos de arma de fogo contra Maycon Alves da Fonseca. Mesmo desclassificado o crime de tentativa de homicídio para lesões corporais, o magistrado não substituiu a pena por alternativas.

“Ressalta-se que como houve violência contra a vítima, incabível se apresenta a possibilidade da vítima ter a pena aplicada substituída por penas alternativas ou restritivas de direito, art. 44 inciso I do Código Penal. Consequentemenete, a pena deverá ser cumprida no regime aberto, art. 33 , § 1º, alínea c do C. Penal”, sentenciou o magistrado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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