quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Tráfico de drogas


A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da Justiça de 1º grau que condenou José Ferreira da Silva Júnior a 9 anos de reclusão, em regime fechado, por tráfico de 258 quilos de maconha e associação para o tráfico. A pena inclui também o pagamento de multa.

Ferreira e mais dois traficantes foram presos em flagrante por policiais federais no município de Pinheiro, em agosto de 2009, quando conduziam a droga em um caminhão. A maconha estava prensada e embalada, pronta para o tráfico internacional.

A defesa do acusado ingressou com dois recursos no Tribunal, pedindo a absolvição de Ferreira quanto ao crime de associação para o tráfico, alegando ter sido este um fato eventual. Requereu ainda a devolução do caminhão Mercedes Bens apreendido e a redução de pena, tendo em vista a confissão espontânea do réu e suposta ausência de provas.

Para o relator do processo, desembargador Fróz Sobrinho, ficou provado nos autos que o crime de associação para o tráfico não se tratou de mera eventualidade. Ele indeferiu o pedido de devolução do caminhão, uma vez que o traficante não apresentou nenhum documento que comprovasse a propriedade do veículo.

O relator manteve a sentença de 1º grau, reformando somente a pena aplicada, em razão da existência de erro material na decisão de base quanto à aplicação da causa de aumento de pena. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Joaquim Figueiredo e Raimundo Nonato de Souza (substituto), de acordo com o parecer do Ministério Público Estadual.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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