quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Tráfico de drogas


Dois homens (Elisandro e Everson) que transportavam substâncias entorpecentes (crack, maconha e cocaína), já embalados para venda, foram condenados pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A Elisandro, por ser reincidente, foi aplicada a pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, bem como ao pagamento de 560 dias-multa, e a Everson a de 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão (substituída por duas restritivas de direito) e ao pagamento de 265 dias-multa.

Essa decisão da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná modificou em parte a sentença do Juízo da 4.ª Vara Criminal da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

(Apelação Criminal n.º 930228-5)

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

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