quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Direito penal eleitoral

O vereador Joaquim Boeno de Oliveira Filho, do município de Porto União, teve mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral a decisão que o condenou pela prática de crime eleitoral. A pena, no entanto, foi ampliada. À inelegibilidade por oito anos e pagamento de cinco salários mínimos de multa foi somada a prestação de serviços à comunidade. O vereador havia sido condenado por compra de voto. De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Joaquim havia facilitado, com auxílio de um examinador do CIRETRAN, a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação de pelo menos 17 pessoas em troca de votos na eleição de 2008. A ampliação da pena deu-se devido a recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral. Na sentença, o vereador havia sido punido com a suspensão dos direitos políticos e a um ano e dois meses de prisão, esta última substituída pela prestação pecuniária de pagamento de cinco salários mínimos de multa. No entanto, na visão do Ministério Público Eleitoral, a substituição da pena privativa de liberdade não pode ser por apenas uma restritiva de direitos. Nesse sentido, o recurso foi provido pelo Tribunal Regional Eleitoral, acrescentando a prestação de serviços à comunidade à pena do vereador. 

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

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