quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Perdão judicial


O Juízo da 1ª Vara Criminal de Volta Redonda acolheu o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e arquivou o inquérito contra Clóvis Perrut Mantilla. Ele foi indiciado pela Polícia por homicídio culposo, após ter esquecido sua filha Manuella, de 10 meses, dentro de seu carro, com os vidros fechados, por quatro horas, no dia 08/11. O arquivamento foi baseado na falta de interesse de agir do MPRJ, pois Clóvis mereceria ao final do processo ser beneficiado com o perdão judicial.

De acordo com o pedido de arquivamento, Clóvis não costumava levar a menina para as creches. A criança ficava em uma unidade pela manhã e seguia para outra creche à tarde. Ainda segundo o requerimento, quem levava e buscava Manuella eram dois funcionários da família, mas ambos estavam ocupados naquele dia e a responsabilidade ficou com o pai.

De acordo com depoimentos prestados ao Promotor de Justiça Substituto Bruno de Faria Bezerra, designado para Promotoria de Justiça Criminal de Volta Redonda, Clóvis disse ter recebido a ligação de um amigo com quem tratava da compra de um carro. Ele foi ao encontro do rapaz e deixou a criança dentro do carro, no estacionamento. Clóvis chegou ao local por volta das 13h e só às 17h30, quando recebeu uma ligação da mulher, Camila Suhett Mantilla, se deu conta de que tinha deixado a filha no carro. Como estava em outro bairro, ele precisou pegar carona em uma moto e um táxi para chegar ao local, por volta das 18h30. No estacionamento, um amigo já havia quebrado o vidro do carro para socorrer a menina.

Para o Promotor de Justiça Bruno Bezerra, palavras não são suficientes para expressar a dor sentida pelo indiciado e por sua família diante de tão trágico episódio. Tive contato direto com o Clóvis e com sua esposa e afirmo que é difícil controlar a emoção diante dos relatos, sendo que ambos choraram durante todo o depoimento, que teve de ser interrompido algumas vezes, contou. Posso afirmar de forma peremptória que a vida do indiciado nunca mais será a mesma, pois carregará o fardo da morte de sua filha, de 10 meses, até a sua própria morte e podemos afirmar que o indiciado, por ter outro filho para criar, poderá até voltar a sorrir, mas a tristeza sempre o irá acompanhar. Afirmamos por fim que esta é a sentença do indiciado, viver triste até a sua morte e com o fardo de ter causado a morte de sua Manuzinha, de seu anjinho, como afirmado pelo próprio indiciado, disse o Promotor de Justiça Bruno de Faria Bezerra.

Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

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