Um homem (C.L.P.) que ateou fogo à residência de sua ex-sogra - por não aceitar o fim do relacionamento amoroso com a filha desta -, onde residia sua ex-esposa (G.P.), foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e ao pagamento de 100 dias-multa pela prática do crime de incêndio (art. 250, § 1.º, inc. II, a, do Código Penal).
Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir a pena) a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Rio Negro.
(Apelação Criminal n.º 953303-1)
Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná
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