quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Direito penal eleitoral


O Ministério Público Estadual (MPE) apresentou à Justiça Eleitoral, nesta sexta-feira, 8, denúncia contra o vereador Louz Venâncio da Silva, do município de Brasilândia do Tocantins, pela prática de compra de voto nas eleições de 2012. Aceita a denúncia, o vereador ficará sujeito a pena de quatro anos de reclusão e ao pagamento de multa (art. 299 do Código Eleitoral - Lei Federal n.º 4.737/65).

Segundo foi apurado em investigação conduzida pelo Promotor Eleitoral Guilherme Goseling Araújo, da Comarca de Colinas do Tocantins, a captação ilícita de sufrágio ocorreu anteriormente ao período eleitoral, em junho de 2012, quando o vereador e pretenso candidato à reeleição, ao verificar que um bar estava em reforma, ofereceu ajuda para a conclusão da obra, apesar de não existir nenhum vínculo de amizade ou de negócios entre ele e o proprietário do estabelecimento.

A ajuda foi concretizada com a doação de 60 telhas brasilit, adquiridas em Colinas do Tocantins ao custo de R$ 689,40. O frete até a casa do beneficiário também foi pago pelo vereador, mediante a quantia de R$ 100,00.

Durante o processo eleitoral, segundo sustenta a denúncia, o vereador procurou o proprietário do bar, lembrou-lhe categoricamente o benefício dado anteriormente e pediu o voto dele e de seus familiares, o que reforça a tese da captação ilícita de sufrágio.

Fonte: Ministério Público do Tocantins

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