A
calculadora de execução penal, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) para auxiliar juízes e servidores de todo o País, ganhou este mês mais um
aprimoramento técnico. Agora, a remição da pena será computada como pena
cumprida, para todos os efeitos, nos termos do artigo 128 da Lei n.
7.210/1984.
A
nova versão traz ainda o acréscimo do Decreto n. 7873, de 26 de dezembro de
2012, no quadro indulto/comutação, inserido com o objetivo de possibilitar ao
magistrado visualizar, de pronto, se o apenado resgatou o requisito temporal
para a obtenção do benefício.
O
Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema
de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ) vem informando aos
tribunais brasileiros a novidade introduzida na ferramenta. Antes da criação da
calculadora de execução penal do CNJ, o magistrado analisava as informações e
fazia, manualmente, os cálculos para aferição dos
benefícios.
Lançada pelo CNJ em 2011, a calculadora de execução penal é
utilizada diariamente por operadores do direito de todo o Brasil e permite a
elaboração de diversos cálculos, tais como livramento condicional, progressão de
regime e término da pena. Desde sua primeira versão, a ferramenta do CNJ vem
passando por adaptações e modernizações, a fim de facilitar o trabalho
dos juízes e garantir a execução da Lei de Execuções
Penais.
O
trabalho contou com o apoio do Departamento de Análise de Sistemas do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná. A ferramenta está disponível na área Sistemas,
no portal. Depois, é só clicar Sistema carcerário e execução
penal.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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