quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Furto de energia elétrica

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a consumidora A.F.B. por furtar energia elétrica mediante uma ligação clandestina, o chamado “gato”. 

Ficou mantida a pena de um ano de reclusão em regime aberto com prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez dias-multa, fixada em Primeira Instância pela juíza Liliane Rossi dos Santos Oliveira. 

O Ministério Público denunciou A. em 2008. Segundo os autos, um funcionário da Companhia Força e Luz Cataguases-Leopoldina (Energisa), empresa concessionária de energia elétrica, compareceu à residência da mulher, em Mercês, na Zona da Mata mineira, com um mandado. Lá ele constatou que, graças a uma ligação clandestina, o consumo não era registrado no relógio medidor. 

A defesa da consumidora alegou que não havia provas contra ela e que a acusação se baseou apenas no inquérito. De acordo com A., a casa em que habita pertence aos seus pais, sendo que ela limita-se a tomar conta do local. Ela afirmou também que, embora soubesse da existência de um disjuntor em um dos cômodos, não sabia que ele possibilitava o uso irregular de energia. 

Depois de ter sido condenada por sentença da juíza Liliane Oliveira, da Vara Única de Mercês, a mulher recorreu da decisão em fevereiro de 2011. Os desembargadores do TJMG rejeitaram a argumentação dela, pois consideraram que, além de tentar responsabilizar seus pais, avós e irmãos, A. procurou impedir a entrada dos funcionários da Energisa em sua moradia, o que só foi feito após a obtenção de uma autorização judicial.

Para o relator, desembargador Flávio Batista Leite, a investigação policial não foi o único elemento levado em conta, já que no processo constam depoimentos de testemunhas e um boletim de ocorrência que confirmam que houve desvio de energia elétrica. “Há que se registrar que anteriormente a ré havia sido processada pelo mesmo crime e absolvida pelo TJMG, porque então os fatos apurados se deram em fevereiro de 2005, antes do falecimento da mãe dela, que era responsável pelas despesas do imóvel. Porém, no caso em tela não se pode chegar à mesma conclusão. Aqui ficou comprovado pelas provas testemunhal, pericial e até pelo próprio depoimento da acusada que ela subtraiu energia da Energisa”, concluiu. 

O voto do magistrado foi seguido pelos desembargadores Walter Luiz de Melo e Kárin Emmerich. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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