quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Superlotação carcerária

O juiz Aldenor Sombra de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de Massapê (CE), proibiu o ingresso de detentos na cadeia local até que o número de presos seja reduzido de 86 para 39, capacidade máxima do lugar. Com a medida, os novos custodiados deverão ser remanejados para outros estabelecimentos do sistema penitenciário. O magistrado concedeu prazo de 60 dias para que a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado envie à vara proposta de adequação da lotação de internos e do número de agentes penitenciários da cadeia. A determinação consta na Portaria nº 1/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 1º de fevereiro. A norma atende à Resolução nº 47 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o correto funcionamento dos estabelecimentos sob responsabilidade do juízo da Execução Penal. O juiz também levou em consideração a superlotação e o motim ocorrido em 24 de janeiro. A medida se justifica ainda pela existência de apenas um agente penitenciário para atender a população carcerária, sem mencionar as precárias condições de segurança. 

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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