sexta-feira, 1 de março de 2013

Crime de furto

A juíza Eliana Ferrari Siviero, da 1ª Vara Criminal de Cariacica, condenou o motorista Rodolpho Baptista a um ano e seis meses de reclusão por furto de um carro. Ele foi flagrado numa blitz da Polícia Rodoviária Federal com um carro roubado. A sentença condenatória foi dada no dia 31 de janeiro deste ano e publicada no Diário de Justiça da última terça-feira (26). 

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual nos autos do processo nº 012.09.018268-9, no dia 22 de outubro de 2009 policiais rodoviários federais realizavam fiscalização de rotina no quilômetro 01 da BR-262, em Jardim América, em Cariacica, quando abordaram Rodolfo conduzindo um veículo VW Gol, cor branca, de placas MPV 0533.Os policiais consultaram o sistema Serpro e verificaram que no registro do chassi do veículo constava de furto/roubo. 

Os policiais rodoviários verificaram que a placa original do veículo era GSP 2286 e a cor original, vermelha. “A prova produzida no processo é robusta e suficiente para condenar o acusado na receptação simples...É normal, nestes casos, o agente (acusado) sempre afirmar que comprou o veículo de pessoas ou que pegou o veículo emprestado com terceiro sem saber que era furtado. 

É interessante que as pessoas de bem, dificilmente, andam com veículos emprestados, pois não é comum emprestar-se este tipo de bem, já que as responsabilidades são muito grandes. O certo é que o próprio acusado esclareceu que adquiriu o veículo pelo fato do mesmo ter o valor mais baixo, dizendo ainda que procurou em concessionárias mas não teve como comprar porque o valor era muito mais caro”, lembrou a juíza Eliana Ferrari Siviero na sentença. Rodolfo foi sentenciado a cumprir pena, inicialmente, em regime aberto. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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