sexta-feira, 1 de março de 2013

Direito penal de trânsito

A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de Gaspar que encaminhou para decisão do Tribunal do Júri o processo de um motorista acusado de provocar mortes e ferimentos, após participar de um racha sob influência de álcool. Segundo o Ministério Público, após sair de uma festa em Timbó e se dirigir para a Capital, em junho de 2007, o denunciado passou a disputar corrida com outros carros. Como consequência, envolveu-se em dois acidentes sucessivos que provocaram a morte de três pessoas e ferimentos em outras. Em seu recurso, o réu alegou culpa exclusiva das vítimas e pediu, ainda, a desclassificação do fato para homicídio e lesões corporais culposas - neste caso ele não enfrentaria o júri popular. Para o relator da matéria, desembargador substituto José Everaldo Silva, não há dúvidas quanto à materialidade dos delitos, demonstrada pelos laudos necroscópicos e exames de corpo de delito, bem como quanto à autoria, ante a prova testemunhal e o teor do interrogatório do pronunciado. “[...] a prova da materialidade dos delitos de homicídio e lesão corporal e a confissão do réu de que, de fato, envolveu-se no sinistro que culminou com as mortes de três indivíduos, já constituem pressupostos iniciais para a prolação da decisão de pronúncia, seguindo-se um exame perfunctório de prova, bem como o estudo das teses apresentadas pelas partes”, concluiu o relator. O magistrado acrescentou, também, que há comprovação nos autos de que o autor dos acidentes estava sob efeito de bebida alcoólica, “pois ele assumiu que ingeriu, ao menos, três copos de cerveja antes de sair da casa noturna que frequentara”. Com a decisão, mantida a sentença de pronúncia, o motorista terá seu caso analisado pelo conselho de sentença da comarca de Gaspar.

Recurso Criminal n. 2010.060126-7

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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