sábado, 30 de março de 2013

Direito penal de trânsito

O desembargador Breno Guimarães, da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu hoje (21) liminar em Habeas Corpus e determinou expedição de alvará de soltura em favor de Alex Kozloff Siwek, acusado por atropelar um ciclista na Avenida Paulista no último dia 10.
 
O desembargador também determinou a suspensão da habilitação de Siwek até o desfecho da ação penal. O acusado fica, ainda, proibido de se ausentar da comarca de São Paulo e deverá comparecer periodicamente em juízo, para preservação da instrução criminal.
 
O magistrado destaca em sua decisão que Siwek não tem envolvimento criminal anterior; possui residência certa e apresentou-se, de forma espontânea, à polícia. Também afirma que a forma como se deram os fatos indica tratar-se de fato isolado.
 
“Tais circunstâncias, embora isoladamente não impeçam a prisão em flagrante ou mesmo a decretação da prisão preventiva, são fortes indicativos de que ele não tem intenção de se furtar à aplicação da lei penal ou de causar embaraço à instrução. Forçoso concluir, nesse contexto, que nada indica que a soltura do paciente trará risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, sendo defeso fazer presunções desfavoráveis ao acusado”, escreve em sua decisão.
 
Quanto à suspensão da habilitação, o desembargador explica que “embora a libertação do paciente, não represente, à primeira vista, risco à ordem pública, sua conduta na direção de veículo automotor mostrou-se capaz de abalar tal alicerce”.
 
O mérito do Habeas Corpus será julgado por Breno Guimarães e mais dois desembargadores da 12ª Câmara.
 
Habeas Corpus nº 0831938-67.2013.8.26.0052
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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