O
Plenário aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 6240/05, da deputada Sandra
Rosado (PSB-RN), que muda o Estatuto do Idoso para permitir a aplicação do rito
sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) aos crimes contra
o idoso com pena de até dois anos. A matéria será enviada ao
Senado.
Atualmente, o Estatuto do Idoso prevê a aplicação do rito sumaríssimo
para crimes contra idoso cuja pena seja de até quatro anos de restrição de
liberdade. Entretanto, a Lei dos Juizados Especiais trata dos crimes com menor
potencial ofensivo, classificados como aqueles com pena de até dois anos. Esses
ritos são definidos no Código de Processo
Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
Segundo
a autora do projeto, o procedimento sumaríssimo foi previsto no Estatuto do
Idoso para dar maior celeridade ao processo, em razão da idade mais avançada da
vítima (60 anos ou mais). Esse rito, no entanto, pode acabar beneficiando o
acusado, já que permite o uso da transação penal e do termo
circunstanciado.
A
transação penal é uma espécie de acordo entre o Ministério Público e o acusado,
prevendo alguma restrição alternativa em troca de uma denúncia penal (serviço
comunitário, por exemplo).
Já o
termo circunstanciado é um documento assinado na delegacia pelo qual fica
dispensado o inquérito policial, e o acusado se obriga a comparecer perante o
juiz. Se o termo for descumprido, o processo segue o rito previsto para as
infrações de pequeno potencial ofensivo.
“Não
seria razoável que, impondo um tratamento penal mais rigoroso aos autores de
crimes contra o idoso, o estatuto permitisse, ao mesmo tempo, a aplicação de
mecanismos despenalizadores”, afirmou Sandra Rosado. A deputada lamentou o fato
de idosos atingidos por crimes acabarem morrendo sem ver a justiça
atuar.
Na
votação em Plenário, não houve acordo para encampar uma emenda do deputado
Alessandro Molon (PT-RJ), que propunha o aumento das penas de alguns crimes
previstos no Estatuto do Idoso.
Um dos
motivos citados pela deputada para apresentar o projeto é acabar com uma
polêmica jurídica que se formou após o Estatuto do Idoso sobre os crimes de
pequena gravidade.
À parte
dessa polêmica, em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou parcialmente
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e impediu a aplicação de medidas
“despenalizadoras” e de interpretação benéfica ao autor de crimes previstos no
Estatuto do Idoso.
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