domingo, 14 de abril de 2013

Abigiato

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pena aplicada a condenado por furto de 11 cabeças de gado, por considerar que não houve constrangimento ilegal na sua fixação. 

O colegiado, em decisão unânime, entendeu que as consequências do delito, causando prejuízo à vítima em montante próximo de R$ 20 mil, autorizam a fixação da pena-base acima do patamar mínimo. 

No caso, o réu foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e 12 dias-multa, substituída a prisão por duas penas restritivas de direitos. 

Em habeas corpus no STJ, a defesa pediu a redução da pena, alegando que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, sem fundamentação idônea para tanto. “Analisando friamente a consequência do crime em questão, o perdimento da coisa em razão do furto se trata do próprio bem tutelado, não devendo ser utilizado para majorar a pena imposta”, alegou. 

Prejuízo exacerbado 

Segundo o relator do habeas corpus, desembargador convocado Campos Marques, é pacífica a orientação do STJ no sentido de que a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do patamar mínimo. “Dessa forma, embora o prejuízo causado seja elementar do crime patrimonial, as consequências podem autorizar maior juízo de censura, justificando o recrudescimento da pena-base, quando expressivo, como foi no caso, pois a vítima sofreu desfalque no valor de R$ 20 mil”, afirmou o relator. Além disso, Campos Marques destacou que a lei confere ao julgador certo grau de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, devendo ser avaliado se a fundamentação exposta é proporcional e autoriza a fixação da pena-base no patamar escolhido. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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