domingo, 7 de abril de 2013

Crimes cibernéticos

Começou a vigorar a Lei 12.737/12, que criminaliza a invasão de computadores para obter vantagem ilícita; a falsificação de cartões de crédito e a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.
 
Aprovada pela Câmara no fim do ano passado, a nova legislação foi apelidada de Lei Carolina Dieckmann porque, em 2012, a atriz teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas na internet. Até então, esse tipo de crime não tinha tipificação específica na legislação brasileira.
 
A partir de hoje, no entanto, quem invadir o computador de outra pessoa para obter vantagem ilícita poderá pegar detenção, de três meses a um ano. Se, além da invasão, houver divulgação das informações obtidas, a pena poderá ser aumentada em até 2/3. E, se o crime for cometido contra os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara ou do Senado; governadores ou prefeitos a pena poderá ser aumentada de 1/3 à metade.
 
Marco civil da internet
 
Deputados ressaltam, no entanto, que só a Lei Carolina Dieckmann não é suficiente. Eles afirmam que é preciso aprovar também a proposta de marco civil da internet (PL 2126/11, do Executivo) para facilitar a apuração da autoria dos crimes. A proposta, que está na pauta do Plenário, prevê que os provedores de internet guardem os chamados logs (dados de conexão do usuário, que incluem endereço IP, data e hora do início e término da conexão) por um ano. Como as empresas responsáveis pelo serviço de conexão mantêm cadastros dos internautas, normalmente são capazes de identificar, pelo endereço IP, quem é o usuário. A legislação de crimes cibernéticos não contém a previsão de guarda de logs, pois foi acordado com o governo que a obrigação constaria do marco civil.
 
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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