A
3ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação a dois policiais
militares de Itapema, pela prática de furto durante o serviço. O crime
ocorreu na madrugada de 24 de agosto de 2007, e consistiu na subtração
de material de construção em um canteiro de obras de um edifício naquele
balneário. Foram levadas 62 caixas de piso porcelanato, 40 caixas de
pastilhas cerâmicas e 15 sacas de cimento, em valor total de R$ 7,2 mil.
Os
dois soldados PMs responsáveis pela ronda na região, conforme denúncia
do MP, dividiram-se na execução do furto. Um deles assumiu a direção de
uma Kombi emprestada e dirigiu-se à construção, acompanhado por outros
comparsas em um veículo Pampa. O segundo policial manteve-se na
cobertura, no interior da viatura, onde inclusive recebeu chamada pelo
rádio com a comunicação do furto a que dava segurança. Ele respondeu à
Central de Operações Policiais (Copom) que nada havia no local e que
tudo estava tranquilo.
O
desembargador substituto Leopoldo Augusto Bruggemann, relator da
apelação, promoveu pequena adequação nas penas, que foram fixadas em
três anos e quatro meses de reclusão. A decisão foi unânime (Ap. Crim.
n. 2012.091086-3).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Nenhum comentário:
Postar um comentário