quinta-feira, 23 de maio de 2013

Crime de furto

A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação a dois policiais militares de Itapema, pela prática de furto durante o serviço. O crime ocorreu na madrugada de 24 de agosto de 2007, e consistiu na subtração de material de construção em um canteiro de obras de um edifício naquele balneário. Foram levadas 62 caixas de piso porcelanato, 40 caixas de pastilhas cerâmicas e 15 sacas de cimento, em valor total de R$ 7,2 mil.

Os dois soldados PMs responsáveis pela ronda na região, conforme denúncia do MP, dividiram-se na execução do furto. Um deles assumiu a direção de uma Kombi emprestada e dirigiu-se à construção, acompanhado por outros comparsas em um veículo Pampa. O segundo policial manteve-se na cobertura, no interior da viatura, onde inclusive recebeu chamada pelo rádio com a comunicação do furto a que dava segurança. Ele respondeu à Central de Operações Policiais (Copom) que nada havia no local e que tudo estava tranquilo.

O desembargador substituto Leopoldo Augusto Bruggemann, relator da apelação, promoveu pequena adequação nas penas, que foram fixadas em três anos e quatro meses de reclusão. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2012.091086-3).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Nenhum comentário:

Postar um comentário