sexta-feira, 3 de maio de 2013

Direito penal de trânsito

A Justiça de Rondônia manteve a prisão do acadêmico Anderson Cerveira Lopes, acusado de matar um ciclista no trânsito de Porto Velho. Em menos de 24 horas, após a entrada do pedido, a liminar (decisão antecipada) em habeas corpus foi julgada improcedente. 

No despacho, o desembargador Valter de Oliveira, membro da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, pede informações ao Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO) e fixa o prazo de 10 dias para o julgamento do mérito (decisão final) do HC, ocasião em que três desembargadores poderão conceder ou negar o benefício de responder o processo em liberdade. 

Segundo consta nos autos, no dia 27 de abril de 2013, o acusado dirigia o veículo Voyage, quando perdeu a direção, vindo a colidir na parte traseira da bicicleta da vítima Antônio Paulo Nascimento, que de pronto foi atendido pelo SAMU e encaminhado ao Hospital João Paulo II, onde foi a óbito. Policiais Militares tentaram submeter o acusado ao teste do etilômetro (bafômetro), porém se recusou, mas, devido seu visível estado de embriaguez, foi preso em flagrante e encaminhado à Central de Polícia. 

Ainda nos autos também consta um vídeo contendo cenas de gravação do acidente. Testemunhas afirmaram que ele dirigia em alta velocidade e fazendo zig zag na via pública. O decreto prisional proferido pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO) baseou-se na garantia da ordem pública. 

A defesa disse que o acusado não tentou fugir do local, como foi mencionado e que tudo não passou de uma trágica fatalidade pela não observância objetiva de cuidado, ou seja, não agiu com dolo (vontade). Quanto ao vídeo, alegou que este nem poderia ser utilizado como meio de prova. 

O desembargador disse que a defesa discute matéria sob diversos ângulos, desde a ocorrência dos fatos, até o indeferimento do pedido de liberdade provisória, pelo juízo. Entendo que necessária se faz a instrução deste writ (mandado), com a coleta de informações da autoridade apontada como coatora (Juízo) e parecer da Procuradoria de Justiça. Em síntese, por estarem ausentes os requisitos necessários à concessão da medida em caráter liminar, a indefiro. 

Habeas Corpus n. 0003925-64.2013.8.22.0000 

Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia

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