sexta-feira, 3 de maio de 2013

Direito penal de trânsito

A Câmara aprovou, nesta terça-feira, projeto de lei que aumenta punição para a prática do “racha” e ultrapassagem perigosa em vias públicas. 

A primeira inovação do projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro Brasileiro (Lei 9.503/97), é o aumento da multa para o motorista cometer essas infrações e que provocar lesão corporal ou morte. A medida é uma das primeiras sugeridas pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, durante a Comissão Geral na Câmara sobre segurança pública e de trânsito em março. “Dados recentes mostram que as ultrapassagens correspondem à causa de 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de cerca de 40%. O projeto vem justamente inibir uma das principais causas de morte no trânsito, disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, que acompanhou a votação em Plenário. 

O texto aumenta em dez vezes a multa aplicada nos casos de “rachas”, “pegas”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, ela equivale a 3 vezes o valor da multa gravíssima que é de R$ 191,54. Com o novo texto, a multa será 10 vezes o valor da infração gravíssima chegando a R$ 1915,40. No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa aplicada dobra. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam. 

Para a ultrapassagem perigosa, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência. O valor que anteriormente correspondia a R$ 191,54 chegará R$ 957,70. Em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem de veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação do dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir. A multa atual de R$ 191 será aumentada para R$ 1.915,40. 

A segunda inovação do texto aprovado é o aumento da pena para quem provocar lesão corporal grave decorrente de racha - três a seis anos como aprovado pela comissão. Em casos de morte, essa punição passa a ser de cinco anos a dez anos de reclusão. O texto acatado pelo Plenário é do relator pela Comissão de Viação e Transportes, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que incorporou mudanças sugeridas por diversos deputados e pelo Ministério da Justiça. 

Fonte: Ministério da Justiça

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