segunda-feira, 6 de maio de 2013

Direito penal de trânsito

O 1º Juizado Especial Criminal de Cariacica condenou o motociclista Vinicius Netto Hildeblando, que dirigia em alta velocidade e causou um acidente em frente a Estação Ferroviária Pedro Nolasco, no bairro Jardim América, a seis meses de detenção, em regime aberto, por dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

A pena restritiva foi convertida, pela juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. “Considero adequada a adoção da pena privativa de liberdade como suficiente e necessária para assegurar a efetividade da reprimenda. A aplicação de pena pecuniária (multa) se revelaria ineficaz a reprovação e prevenção do crime em análise”. 

Consta na denúncia que no dia 21 de abril de 2011, às 6h20, o jovem tentou curvar em alta velocidade e não conseguiu, invadiu a contramão e colidiu de frente com um veículo. A Polícia Rodoviária Federal foi acionada e, ao efetuar a identificação do condutor, foi constatado que não possuía carteira de habilitação. 

A condenação foi dada a revelia, isso é, sem o conhecimento do réu que não compareceu à audiência de instrução e julgamento. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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