sexta-feira, 3 de maio de 2013

Jogo do bicho

A 4.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região negou provimento a recurso de uma empresa que objetivava explorar jogos de bingo. No 1.º grau a sentença foi desfavorável à parte autora que recorreu, então, a esta Corte, defendendo, basicamente, a licitude da exploração dos jogos de bingo permanentes e máquinas eletrônicas programadas, atividade a que se dedicava em parceria com associações desportivas autorizadas pela Caixa Econômica Federal. 

Segundo a recorrente, está em vigor a Lei n.º 9.615/98, que regulamenta os jogos de Bingo, devido à rejeição da Medida Provisória 168 de 20/02/2004, que proibia o funcionamento do jogo. Acrescenta, ainda, que as empresas de bingo são geradoras de emprego e de renda, arrecadam impostos e merecem tratamento jurídico adequado. 

Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia, afirmou que desde 31/12/2002, impreterivelmente, ninguém mais pôde explorar o jogo de bingo por violação expressa ao art. 50 da Lei 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais).“Uma vez revogadas as normas autorizadoras da exploração de bingo pela iniciativa privada, conclui-se que não existe hoje uma norma permissiva da União que excepcione o exercício desta contravenção penal por particulares”, ressaltou o magistrado. 

O relator disse que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF/1.ª Região adota a diretriz de que a exploração de jogo de bingo passou a ser considerada atividade ilícita quando a Lei 9.981/2000 revogou, a partir de 31/12/2001, expressamente, as disposições da Lei 9.615/98 (que autorizava as entidades desportivas, por si ou por empresa administradora, a exercerem a atividade de bingo) - respeitando-se as autorizações então vigentes por até 12 meses. 

O magistrado explicou que o fato de a MP 168/2004, que proíbe a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo, ter sido rejeitada pelo Congresso Nacional, não autoriza a volta do funcionamento das casas exploradoras de tal atividade. “Em realidade, a sua edição se mostrou desnecessária, considerando-se que a legislação federal que regulamentava os jogos de bingo (Lei nº 9.615/98) já estava revogada à época da edição da respectiva MP 168”. O relator, portanto, negou provimento ao recurso da empresa, no que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais magistrados da 4.ª Turma. 

Nº do Processo: 0001690-11.2005.4.01.3400 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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