O
Superior Tribunal Militar determinou a reforma de um tenente-coronel da
Aeronáutica por considerá-lo incapaz de permanecer no serviço ativo das
Forças Armadas após por ter sido condenado a dois anos de reclusão por
furto qualificado. Ele se apropriou de seis pneus de carro doados pela
Receita Federal à unidade militar que ele comandava na época do crime,
em Maceió.
O
Conselho de Justificação da Aeronáutica considerou que o militar era
incapaz de permanecer no serviço ativo por ter infringido princípios de
conduta do Estatuto dos Militares. O Conselho de Justificação é um
procedimento administrativo instaurado pelo Comandante da Região
Militar, que apura atos que afetem “honra pessoal, o pundonor militar ou
o decoro da classe”. Nesses casos, cabe ao Superior Tribunal Militar
julgar se o oficial pode continuar na ativa ou se deve ser punido com a
reforma ou perda do posto e patente.
O
ministro relator, Luis Carlos Gomes Mattos, explicou que o julgamento
feito pelo Conselho de Justificação se restringe ao campo ético-moral e
serve apenas para avaliar se o oficial tem condições de permanecer na
atividade. “Leva-se em conta a gravidade do delito cometido, seu objeto
material e da forma como aconteceu”, disse.
Para
Mattos, pesa o fato de o furto ter sido praticado durante o período em
que comandava o Destacamento de Controle do Espaço de Maceió. “Por
razões elementares, o oficial deveria, muitos mais que os outros
militares lotados naquela organização, pautar sua conduta pelos mais
elevados princípios da ética militar, servindo como exemplo para os
demais. Entretanto, o que ocorreu foi a utilização do cargo de comando
justamente como elemento facilitador para o furto”.
O
ministro ressaltou a condenação criminal do tenente-coronel a dois anos
de reclusão e votou pela reforma do militar. O relator foi seguido pela
maioria dos ministros.
Fonte: Superior Tribunal Militar
Nenhum comentário:
Postar um comentário