terça-feira, 16 de julho de 2013

Direito penal de trânsito

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão que condenou homem que se envolveu em acidente de trânsito por homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de matar. 

Manuel Honório de Abreu dirigia um carro quando colidiu frontalmente com uma moto, fato que resultou na morte da passageira. De acordo com o relator do processo, desembargador Nicomedes Borges, a pena aplicada pelo juiz de primeiro grau foi adequada, por isso não merece a redução pleiteada pelo acusado. 

Manuel foi condenado ao pagamento de quatro salários mínimos e prestação de serviços à comunidade, além da suspensão de sua carteira de habilitação durante quatro meses. Ele deverá pagar, ainda, indenização pelos danos causados, no valor de R$ 4,5 mil. 

Segundo o magistrado, não há dúvidas quanto ao nexo de causalidade entre a imprudência do condutor do carro e a morte da passageira da moto. No dia 13 de março de 2005, por volta das 18 horas, Manuel Honório de Abreu dirigia um carro quando colidiu frontalmente com uma motocicleta, onde estavam Raimundo Nonato Peres e Joelma Peres de Carvalho, que morreu devido as lesões sofridas pelo impacto, conforme consta dos laudos de exame cadavérico e pericial de reprodução simulada de acidente de trânsito. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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