quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Direito Penal de Trânsito

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a decisão de fevereiro deste ano que determinou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a análise da reinclusão da prova de alcoolemia ao volante em processo por homicídio com dolo eventual, movido contra o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho. A defesa de Carli Filho argumentava que a decisão anterior do STJ era obscura quanto ao alcance do reexame determinado ao TJPR: se todas as questões colocadas no acórdão ou apenas o ponto relativo à prova de alcoolemia. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a decisão anterior era clara e relacionada apenas à validade do exame de alcoolemia no processo por homicídio com dolo eventual. Apesar disso, o ministro acolheu os embargos de declaração, mas apenas para esclarecer que outros pontos do acórdão ou do novo julgamento podem ser objeto de novos recursos. Segundo a denúncia, o réu dirigia seu veículo alcoolizado, a cerca de 170 km/h e com a carteira de habilitação suspensa, somando 130 pontos de penalidades. Ao passar por um cruzamento com sinais amarelos piscantes, ele se chocou com outro veículo, matando duas pessoas. 

Processo relacionado: REsp 1340685 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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