quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Lei Maria da Penha

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a pena de detenção, em regime inicial semiaberto, de cinco anos para A.R.C, condenado por lesão corporal, ameaça e crime continuado nos moldes da Lei Maria da Penha. 

O acórdão, publicado no Diário da Justiça da última quinta-feira (15), confirma sentença prolatada pelo juiz que estava na 3ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim, Evandro Alberto da Cunha. 

O réu é acusado de agredir por diversas vezes a sua esposa com socos e chutes em várias partes do corpo. Em uma das ocasiões, a vítima foi enforcada com um fio amarrado no pescoço e arrastada por toda casa. Enquanto batia na mulher, o marido a ameaçava de morte e dizia que iria jogar o seu corpo em rio da região. 

“No caso vertente, o réu tinha consciência de seu ato, mostrou-se agressivo e espancou a vítima, que ficou sem sequer conseguir se locomover, e ameaçou-a de morte, devendo, assim, ser responsabilizado criminalmente, o que impõe a manutenção da sentença”, afirmou o relator do processo Nº 00069966520128080011, desembargador Adalto Dias Tristão. 

A decisão ainda manteve inalterada as medidas protetivas e manteve A.R.C. afastado do local de convivência familiar, o proibiu de se aproximar 500 metros de distância e evitar o contato com a esposa vítima de violência por qualquer meio de comunicação. 

A mulher será encaminhada ao programa oficial de proteção ou de atendimento as vítimas da Secretaria de Ação Social da Comarca. Já o acusado, que é usuário de drogas, terá que fazer tratamento de desintoxicação química durante seis meses. Todo o processo será acompanhado pelo Juízo. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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