quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Remição pela leitura

Transformar a prisão em um instrumento voltado ao processo educacional. Foi com essa intenção que a Comarca de Sena Madureira passou a instituir a leitura nos estabelecimentos carcerários, como possibilidade de remissão de pena. 

A medida contribui para a reinserção social dos reeducandos, haja vista a capacidade de agregar valores éticos-morais à sua formação. 

Publicada neste mês de agosto, a Portaria nº 06/2013 também considera que a leitura é um trabalho intelectual que, para os fins do artigo 126 da Lei nº 7.210/84, se equipara ao estudo. 

O documento considera ainda o disposto no artigo 126 da Lei nº 7.210, alterado pela Lei 12.433/2011, de 29 de junho de 2011; a Súmula 341 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Portaria Conjunta nº 276, de 20 de junho de 2012, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça. 

A portaria é assinada pela juíza Zenice Mota, titular da Vara Criminal e de Execução Penal de Sena Madureira, que destacou a relevância social dessa iniciativa. “Entendo que a pena tem dupla finalidade: punir, mas sobretudo ressocializar, devolver à sociedade um indivíduo melhor, e a educação, a leitura é uma das formas de modificação do ser humano. Além disso, os reeducandos precisam preencher o tempo ocioso, que é maléfico, e a leitura é uma forma de preencher esse tempo. Outros estados tem colhido bons frutos do projeto, e acho que aqui também podemos ter êxito”, afirmou a magistrada, que também é Diretora do Foro da Comarca. 

Projeto parecido já foi implantado com êxito nos estados do Paraná e de São Paulo. 

Quem pode participar 

A participação dos presos será sempre voluntária, mas é preciso que se enquadrem no regime de prisão cautelar, ou seja, que priva temporariamente o indivíduo, supostamente o autor do delito, de sua liberdade de locomoção, ainda que não haja sentença transitada em julgado. Nesse caso, a prisão cautelar deve ocorrer em caráter de urgência e necessidade. 

Podem participar todos os reeducandos da unidade prisional que tenham as competências de leitura e escrita, necessárias à execução das atividades e da elaboração do trabalho final, consistente em resenha da obra objeto do estudo. 

Poderão, ainda, participar das Oficinas de Leitura, com vistas ao incentivo à leitura e ao desenvolvimento da escrita como forma criativa de expressão, todos os servidores da unidade prisional, e possíveis colaboradores. 

Como vai funcionar 

Cada participante receberá um exemplar de obra literária, clássica, científica ou filosófica, dentre outras, de acordo com as obras disponíveis na unidade e o nível educacional do reeducando. 

A orientação das atividades será feita por comissão, nomeada e presidida pelo diretor da unidade carcerária, obrigatoriamente contendo membros da equipe pedagógica, podendo contar com professores da rede estadual de ensino, atuantes no sistema carcerário.A comissão promoverá Oficina de Leitura, na qual cientificará os reeducandos interessados em participar do projeto, da necessidade de alcançar os objetivos propostos para que haja a concessão da remição de pena. 

É necessário, nesse sentido, levar em conta a questão estética: respeitar parágrafo; não rasurar; respeitar margem; letra cursiva e legível. A limitação ao tema: resenhar somente o conteúdo do livro, isto é, não citar assuntos alheios ao objetivo proposto. E fidedignidade: são proibidas resenhas que sejam consideradas como plágio. 

Cada participante terá o prazo de 30 dias para leitura da obra literária, a ser realizada no interior da sua cela, apresentando, ao final deste período e no prazo de 10 dias, resenha a respeito do assunto. 

A contagem de tempo para fins de remição será feita, segundo os critérios estabelecidos nessa à razão de quatro dias de pena para cada 30 dias de leitura, desde que a resenha seja aprovada. 

Dessa forma, o participante, no prazo de 12 meses, terá a possibilidade de remir até 48 dias de sua pena. 

A comissão analisará os trabalhos produzidos, observando os aspectos relacionados à compreensão e compatibilidade do texto com o livro, objeto da leitura etc. 

O resultado da análise da comissão será enviado ao Juízo por ofício, instruído com a resenha, a declaração de sua fidedignidade ou de plágio, assinada por todos os membros da comissão, e os atestados da arguição oral e do tempo de leitura. 

O Juízo, após a oitiva do Ministério Público e da defesa, decidirá sobre o aproveitamento do participante e a correspondente remissão. A Direção da unidade carcerária encaminhará, mensalmente, ao Juízo cópia do registro de todos os participantes, com informação referente ao item de leitura de cada um deles. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

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