terça-feira, 10 de setembro de 2013

Crime tributário

Um casal de empresários, donos de uma empresa de transportes, condenado pelo Juízo da Comarca de Mimoso do Sul, na região Sul do Estado, a 2 anos e 6 meses de reclusão e 30 dias-multa por crime contra a ordem tributária, teve a sentença condenatória extinta pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que julgou, a apelação criminal 0000159-38.2006.8.08.0032. 

A relatora do recurso, desembargadora Catharina Novaes Barcellos, rejeitou a preliminar de inépcia, alegada pela defesa do casal, que argumentou não ter havido uma individualização das condutas dos denunciados pelo Ministério Público. Para a desembargadora, “as condutas foram suficientemente individualizadas”. Ao apreciar o mérito da causa, entretanto, a relatora redimensionou a pena para 2 anos de reclusão, dando provimento parcial ao recurso para reconhecer a prescrição retroativa do processo e declarar a impunibilidade dos réus. 

O voto foi seguido pelo revisor, desembargador Ney Batista Coutinho, e pelo desembargador Manoel Alves Rabelo. J.R.C. e sua mulher S.M.M., sócios da empresa Porto Vitória Cargas Expressas Ltda, foram denunciados pelo Ministério Público por terem sanado uma autuação fiscal por excesso de carga em um de seus caminhões, em 22 de julho de 2001, no Posto Fiscal José do Carmo, na divisa com o Rio de Janeiro, utilizando um cheque, que foi devolvido pelo banco por insuficiência de fundos. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Nenhum comentário:

Postar um comentário