sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Direito penal eleitoral

Na sessão de segunda-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou a cassação dos diplomas do prefeito e vice de Chapecó, respectivamente José Cláudio Caramoni e Luciano José Buligon. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A coligação Aliança Pela Vida, adversária do prefeito e vice nas eleições passadas, ingressou na Justiça Eleitoral de Chapecó com uma ação de investigação judicial eleitoral contra José Cláudio, denunciando que, na véspera do pleito de 2012, a Prefeitura de Chapecó intensificou os gastos com publicidade, especialmente para favorecer a sua candidatura à reeleição, ultrapassando os limites previstos no art. 73, VII, da Lei 9.504/97, na média semestral. 

No juízo de primeiro grau, o prefeito e vice foram absolvidos e no Tribunal, por 4 votos a 3, foi dado provimento ao recurso da coligação O Povo de Novo, para condenar o prefeito e o vice. Segundo ficou apurado nos autos, no primeiro semestre de 2012 foi gasto com publicidade um valor muito superior à média semestral dos últimos três anos. 

“Por oportuno, de acordo com os valores gastos com publicidade, contatou-se que as despesas com propaganda institucional foram progressivamente aumentando desde 2009 na medida em que pleito municipal de 2012 ia se aproximando, consolidando a conclusão de que a intensificação de tais gastos foram adrede planejada pelos recorridos, no intuito de se perpetuarem na Prefeitura de Chapecó, projeto no qual lograram êxito em atingir,” destacou o procurador regional eleitoral André Stefani Bertuol. 

O relator designado, desembargador Luiz César Medeiros, ao abrir voto de divergência pela cassação do diploma, entendeu que as condutas praticadas eram muito graves, no que foi acompanhado por mais três juízes da Corte: o presidente, desembargador Eládio Torret Rocha, e os magistrados Luiz Henrique Portelinha Martins e Hélio do Valle Pereira. 

Votaram por negar provimento ao recurso, o relator, juiz Marcelo Peregrino Ferreira, e Ivorí da Silva Scheffer e Bárbara Lebarbechon Thomaselli. O inteiro teor do acórdão contemplando a íntegra dos votos e da decisão deverá ser publicado na próxima quarta-feira, quando ficará definido se o prefeito e vice permanecem nos seus cargos até que todos os recursos sejam julgados e também se haverá novas eleições em Chapecó, já que os condenados conquistaram 57,68% dos votos válidos. 

Processo relacionado: HC 277694 e HC 277432 

Fonte: Tribunal Regional Eleitora de Santa Catarina

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